Basta seguir a lei


Por Fernando Pedroso

Como disse no meu texto de abertura, antes de reclamarmos do poder público (que sim, tem muito a trabalhar pelas rodovias do DER-SP), temos de mudar nossas atitudes. Uma delas é seguir o que já está previsto no CTB (Código de Trânsito Brasileiro). Seguindo essas leis, já vamos ajudar a aumentar a fluidez e a segurança de nossa estrada-avenida.

Vamos começar pelo artigo 29, que diz em seu parágrafo IV: “quando uma pista de rolamento comportar várias faixas de circulação no mesmo sentido, são as da direita destinadas ao deslocamento dos veículos mais lentos e de maior porte, quando não houver faixa especial a eles destinada, e as da esquerda, destinadas à ultrapassagem e ao deslocamento dos veículos de maior velocidade”.

Quem anda pela Raposo há de concordar comigo: está cheio de ‘donos da rua’ trafegando na faixa da esquerda. Eles andam abaixo dos 90 km/h permitidos e não dão vez para quem vem mais rápido, assunto que vamos discutir logo mais. Podem reparar. Está sempre lá o amigão segurando uma fila de carros a 80, 70 e até 60 km/h, como já vi algumas vezes.

Foto: Rodrigo Cozzato

Quando não tiver tráfego à frente, facilite a ultrapassagem

Já ouvi a explicação, até de uma colega jornalista – quem deveria conhecer bem o CTB pelo campo de atuação – que segura na faixa da esquerda, pois ‘já estou na velocidade máxima e não dou espaço para apressadinhos’. Primeiro que o problema se alguém está correndo demais não é seu e sim da fiscalização. Sozinho ninguém vai resolver o problema. Segundo que ninguém sabe da vida de outra pessoa. Não dá para saber se ele está correndo para se mostrar, se divertir ou simplesmente atrasado para um compromisso, levando alguém para o hospital ou com uma dor de barriga insuportável. Quem nunca passou por isso?

Aí entra o meu artigo favorito do CTB, o qual eu sonho em ser policial rodoviário para distribuir umas multinhas baseadas nele: o 198. Ele é simples, tem apenas oito palavrinhas, mas oito palavrinhas que mudariam as estradas se elas fossem seguidas à risca. Diz o artigo que “Deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado”. A infração é média, ou seja, o ‘dono da rua’ deve pagar R$ 85,13 e somar quatro pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

E não é só o medo da multa que ele deve ter. Segurando na faixa da esquerda, além de prejudicar muito a fluidez, você está colocando a vida dos outros em risco. Vai que atrás vem um mais sem noção do que ele e quer ultrapassar pela direita, ferindo o artigo 29 lá de cima? Ou pior, vem um mais sem noção ainda e quer arrumar briga. Do jeito que a coisa anda hoje, o ‘dono da rua’ periga virar ‘dono de jazigo’. Não dá para brincar.

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