Passarela é para pedestres, não para motos


Por Rodrigo Cozzato

O DER (Departamento de Estradas de Rodagem) nem bem instalou algumas novas passarelas na Raposo Tavares e elas já estão servindo a pessoas que não têm o menor respeito ao próximo e às leis de trânsito: motociclistas que as utilizam para retornar.

Flagrei a cena duas vezes, tal qual é comum ver na Régis Bittencourt. Em uma delas, um entregador de comida chegou a “ultrapassar” um grupo de pedestres que descia pela rampa, na passarela do km. 27 da Raposo.

Os motociclistas acabam por confundir moto com bicicleta. Um ciclista desmontado e empurrando a bicicleta se equipara ao pedestre em direitos e deveres, diz o Código de Trânsito Brasileiro.

O mesmo não pode ser dito dos motocas, que descem da moto, a empurram e atravessam a passarela, andam na contramão ou sobre a calçada. Ainda assim, é infração de trânsito e está sujeito à multa. No caso das passarelas, a multa é gravíssima multiplicada por três, mais sete pontos na carteira de habilitação.

No caso da Raposo Tavares, é preciso duas coisas: primeiro, fiscalização por parte da Polícia Rodoviária. É inadmissível motociclistas usarem a passarela, reivindicação antiga dos pedestres, para retornar. Segundo, e não menos importante, que o DER conclua a obra por completo antes de entregá-la à população, colocando obstáculos que impeçam o acesso aos motociclistas mal-educados.

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