Voltando à escolinha


Por Vanderlei Campiotti*

O Acelera! tem falado muito do trânsito na Raposo Tavares, essa via que se confunde às vezes com uma grande avenida, caracterizada nos trechos iniciais por levar moradores de Cotia e trazer moradores da Grande São Paulo no vai e vem diário rumo ao trabalho. Já comentei aqui que, além da Raposo, utilizo também a Rodovia Anchieta todos os dias.

Essa questão do comportamento dos condutores nessas duas rodovias tem sido relatada por este blog e isso muito me incomoda também. Afinal, sou testemunha de todas as mazelas escritas pelos intrépidos companheiros Rodrigo Cozzato e Fernando Pedroso quase que diariamente.

Não poderia deixar de falar dos conceitos de vias definidos em nosso Código de Trânsito Brasileiro e, tampouco, deixar de relacionar as características que os definem. Isso foi ensinado a cada um dos alunos dos Centros de Formação de Condutores, hoje condutores de veículos.

As vias são classificadas em urbanas e rurais, sendo a segunda dividida em rodovias e estradas. Por definição, rodovia tem o piso pavimentado e estrada, o piso não pavimentado, ou seja, chão batido. Já as vias urbanas dividem-se em quatro tipos: vias locais, vias coletoras, vias arteriais e vias de trânsito rápido.

De novo, pela definição dada pelo CTB, as vias locais destinam-se a movimentação de veículos em área residencial. São vias estreitas e curtas nas quais há cruzamentos e passagens de pedestres em sua grande maioria não sinalizados por semáforos ou faixa de pedestres. Justamente por esses motivos, o CTB define limite máximo de velocidade, de 30 km/h nas vias locais.

Vias coletoras são aquelas que, como o próprio nome define, coletam o trânsito das vias locais para as demais vias e vice-versa. São vias de maior movimento, geralmente com sinalização semafórica e faixas de pedestres com ou sem semáforo de pedestres. O limite máximo nas coletoras é de 40 km/h. Depois temos as vias arteriais, que, ligadas a outras vias arteriais ou isoladamente, unem os pontos mais distantes da cidade. São vias bem sinalizadas, com semáforos e passagem de pedestres em nível, também sinalizados por semáforos de pedestres. A velocidade máxima permitida é de 60 km/h.

Finalmente temos as vias de trânsito rápido (VTR). São vias urbanas, porém, sem cruzamentos em nível, sem semáforos e com passarela para a travessia de pedestres. A Avenida 23 de Maio e as Marginais constituem esse tipo de via e o CTB define como velocidade máxima 80 Km/h. Note bem que as velocidades são definições no CTB e serão observadas quando não houver sinalização vertical (placas) diferentes, ou seja, prevalecem as placas sempre, e as marcas nas VTRs situam-se na faixa de 70 a 90 km/h, podendo variar em diferentes trechos de acordo com a movimentação de veículos e sempre de forma sinalizada.

Voltando às rodovias e estradas, o CTB define também máximas de velocidade para rodovias de 110 km/h para veículos de passeio, motocicletas e utilitários (camionetas), e de 90 km/h para ônibus e caminhões. Nas estradas, 60 km/h para todos os veículos sem distinção. Naturalmente, os órgãos que têm jurisdição nas rodovias podem determinar diferentes velocidades, desde que devidamente sinalizadas, respeitando sempre a segurança.

Voltando ao parágrafo inicial, quero chamar a atenção dos condutores para as definições das vias que acabo de lembrar acima, já que todos aprenderam, exceto talvez aqueles que compraram a CNH para fugir da chatice das salas de aula: ss trechos urbanos das rodovias, se é que podemos chamar assim os trechos que cortam áreas urbanas, são, por definição, rodovias, e os limites devem ser respeitados, assim como as regras de condução e uso adequado das faixas de rolamento pelos veículos mais lentos à direita, deixando livres as faixas da esquerda para veículos mais rápidos e veículos oficiais, ambulâncias e bombeiros.

Ocorre que muitos conduzem na rodovia com se estivessem nas vias urbanas dos diversos tipos, deixando de ter o cuidado necessário. Não dá também para deixar de falar das motocicletas, cujos condutores abusam da velocidade, porque o CTB também define como velocidade máxima aquela que, além do limite sinalizado, deve ser coerente com as condições da pista e dos demais veículos em trânsito. Não é admissível que um motociclista transite no corredor com os veículos parados ou em baixa velocidade.

Enquanto não houver consciência desse fato e o legislador não definir regras específicas para motocicletas, devemos entender que as motocicletas estão equiparadas aos demais veículos, devendo respeitar, portanto, as regras de circulação definidas pelo CTB que se aplica a todos os veículos. Enquanto isso não ocorrer, continuarão havendo atropelamentos e mortes no trânsito. Portanto, façamos a nossa parte. Você tem feito a sua?

(*) Administrador de empresas com pós-graduação em gerência administrativa, instrutor e examinador de trânsito pelo DETRAN. Colaborou especialmente para o Acelera, Raposo!

Uma resposta to “Voltando à escolinha”

  1. Ricardo Navarro Says:

    Antes disso o poder público e os usuários da “via” Raposo Tavares devem definir o seu destino como avenida ou rodovia.

    Que rodovia da Grande São Paulo tem um ponto de ônibus a cada 500m?
    Que rodovia da Grande São Paulo tem em suas margens um comércio que varia de lojas de móveis a pet shop?
    Que rodovia tem entradas e saídas com fluxo cruzado a cada 1km?
    Que rodovia demonstra um abandono em sua manutenção tão discarado?
    Que rodovia (federal, estadual ou privada) passa por manutenções sem previsão alguma de término e sem que se conheçam os benefícios esperados com tais intervenções?

    Acho que a Raposo caminha mais para uma avenida qualquer de SP do que uma rodovia que corta todo Estado até a divisa de Mato Grosso do Sul.

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